Oncologia privada entra em nova fase com aposta em novos centros de câncer
- 1 de julho de 2026
Julho Amarelo. O nome é bonito, o símbolo também. Prédios iluminados de amarelo, campanhas nas redes sociais e uma avalanche de informações sobre prevenção e diagnóstico. Mas, por trás da estética da conscientização, existe um dado que deveria preocupar gestores de saúde, empresas e cidadãos: entre 2000 e 2024, o Brasil registrou mais de 826 mil casos confirmados de hepatites virais, segundo o Ministério da Saúde, e muitos pacientes ainda descobrem a doença apenas em estágios avançados.
As hepatites B e C, responsáveis pela maior parte das mortes associadas às hepatites virais, são infecções silenciosas. Elas podem coexistir com a rotina de uma pessoa por anos, às vezes décadas, sem qualquer sintoma evidente, enquanto provocam danos progressivos ao fígado. Quando o diagnóstico finalmente ocorre, muitas vezes o paciente já apresenta fibrose avançada, cirrose, insuficiência hepática ou até câncer de fígado.
O paradoxo é evidente. A hepatite C, considerada uma das formas mais graves da doença, hoje pode ser curada na maioria dos casos. Os antivirais de ação direta, disponíveis no Sistema Único de Saúde desde 2015, eliminam o vírus em mais de 95% dos pacientes, geralmente após um tratamento oral de apenas oito a doze semanas. Ainda assim, a doença continua causando mortes porque o diagnóstico frequentemente chega tarde demais e, em algumas situações, porque o acesso aos exames e ao tratamento encontra barreiras.
Quando o plano nega, o tempo faz diferença
O Dr. Gustavo Cardoso Guimarães, diretor do Instituto de Urologia, Oncologia e Cirurgia Robótica (IUCR) e coordenador dos departamentos cirúrgicos oncológicos da BP, resume o problema clínico:
“Quando não são diagnosticadas e tratadas adequadamente, as hepatites virais podem provocar uma inflamação crônica do fígado que, ao longo dos anos, leva à destruição progressiva do tecido hepático, evoluindo para fibrose, cirrose, insuficiência hepática e risco de câncer de fígado.”
Em doenças silenciosas e potencialmente graves, o tempo costuma ser o recurso mais escasso.
Diante de uma negativa de cobertura, especialistas recomendam que o paciente solicite a recusa por escrito e registre a reclamação junto à ouvidoria da operadora. Também é possível recorrer à ANS, por meio de seus canais de atendimento.
Quando a solução administrativa não ocorre, a Justiça pode ser acionada. Em situações de risco à saúde, ações com pedido de tutela de urgência, conhecidas como liminares, frequentemente recebem análise prioritária pelos tribunais.
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